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Regularização de Imóveis e Usucapião

Benefícios da Regularização

A irregularidade de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças, impossibilitando o financiamento, assim como doação e herança.

Além disso, a regularização pode valorizar o imóvel, tornando-o mais atrativo para futuras vendas ou locações.

Outra vantagem é a possibilidade de acesso a financiamentos, já que a documentação regularizada é um requisito essencial para a obtenção de crédito. Por fim, a regularização pode trazer benefícios para a comunidade, uma vez que a propriedade passa a contribuir com impostos e outras taxas.

  • Segurança Jurídica
  • Pode ser transferido
  • Valoriza o Imóvel
  • Tranquilidade Patrimonial

Especializados em regulação para averbação de construção, ampliação e demolição.

Comprometemo-nos a tornar o procedimento o mais simplificado e tranquilo possível.

Facilitamos a organização patrimonial e sucessória, garantindo tranquilidade no processo.

Acompanhamento técnico durante todo o processo

Atendimento personalizado para cada cliente

Garantia de que seu imóvel será regularizado

Experiência em regularização de imóveis

Preços justos e acessíveis

Agilidade no processo de regularização e emissão do Habite-se.

São 4 etapas para o processo de regularização

Aprovação de projeto junto a Secretaria de Urbanismo

Caso o imóvel não possua uma aprovação na prefeitura, e/ou houve alterações na construção, se faz necessário realizar uma medição técnica das áreas construídas para elaboração de um projeto técnico simplificado que será protocolado junto aos demais documentos solicitados.

Obtenção do Certificado de Conclusão de Obras (CCO)

Após deferimento do técnico e aprovação do projeto é realizado a etapa de obtenção do CCO, ou habite-se como popularmente conhecido, este comprova que o imóvel está concluído e possui condições de habitabilidade.

Emissão da Certidão Negativa de Débitos (INSS)

Está certidão emitida pela Receita Federal do Brasil comprova os débitos previdenciários da mão de obra executada na construção do imóvel, havendo possibilidade de comprovar decadência em alguns casos.

Averbação no Cartório de Registro de Imóveis

Por fim, em posse de todos os documentos anteriores, se faz necessário que haja a averbação destes, informando as alterações realizadas e as condições do imóvel.

Por que devo regularizar meu imóvel?

  • Valorização do imóvel em média 35% após realização da regularização;
  • Maior possibilidade de comercialização;
  • Possibilidade de financiamento do imóvel no momento a venda;
  • Ter o registro da propriedade em seu nome;
  • Dar o imóvel de garantia em transações financeiras;
  • Evitar a possibilidade de multas por parte de órgãos fiscalizadores;
  • Redução de riscos ao corretor imobiliário, que poderá ser responsabilizado quando a negociação gerar algum dano as partes envolvidas;
  • Diferencial e credibilidade para o profissional que irá fazer a intermediação imobiliária, ao ofertar um imóvel devidamente regularizado;
  • Redução do IPTU, uma vez que em grande maioria as prefeituras municipais promovem uma alíquota diferenciada para o lote que possuir uma construção regular;
  • Tranquilidade patrimonial.

Perguntas Frequentes

O Certificado de Conclusão de Obras, ou apenas CCO, também conhecido popularmente como “habite-se” é um documento obrigatório e atesta a segurança do imóvel, comprovando que o imóvel ou empreendimento foi construído seguindo as exigências da legislação local, e especialmente o Código de Obras do município.
Sendo desta forma estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos e consequentemente obtendo o alvará de execução, possuindo assim condições de habitabilidade ao final de sua construção, ampliação e/ou demolição. 

O habite-se é um documento exigido pelo cartório de registro de imóveis quando se registra uma obra na matrícula. Ele comprova que o imóvel está finalizado e apto para moradia conforme as exigências do município. A falta dele pode dificultar a venda do imóvel, pois instituições financeiras exigem esse documento para realizar o financiamento. O IPTU e as contas de água e luz não garantem a regularidade do imóvel nem a existência do habite-se.

Sim, todos os imóveis dentro dos limites municipais têm a possibilidade de regularizar áreas construídas de forma clandestina. No entanto, para alcançar a regularização, é fundamental estar em conformidade com o código de obras em vigor. Caso haja discrepâncias, será necessário realizar as adequações solicitadas pela Prefeitura. O processo pode variar dependendo da localização e das normas específicas da municipalidade, mas a regularização é viável, desde que as devidas ações sejam tomadas para atender aos requisitos legais e regulamentações locais. O auxílio de um escritório de engenharia civil especialista pode ser valioso nesse processo.

  • Não possuir construção nas áreas de recuo;
  • Possuir área permeável ao equivalente de 10% da área do lote;
  • Não possuir construções que avancem o passeio público(calçada);
  • Guia rebaixada para fluxo de água pluvial;
  • Não possuir pontos que obstruem a acessibilidade do passeio público (ex: degrau e canteiros).

Em Sorocaba/SP, o prazo médio para obter a aprovação de projeto no processo de regularização é de 8 a 12 meses no procedimento convencional. Há também a opção de tramitação prioritária para idosos e pessoas portadoras de doenças graves, com um prazo médio de 8 a 10 meses.

Quanto ao Certificado de Conclusão de Obra (conhecido como Habite-se), o prazo estimado é de 60 a 90 dias para emissão.

Para informações específicas sobre outros municípios, recomendamos entrar em contato conosco para obter orientações detalhadas e personalizadas de acordo com a localização do seu projeto. Estamos à disposição para ajudar em todas as etapas do processo de regularização.

Conheça nossa equipe de advogados especializados em Regularização de Imóveis e Usucapião

Dr. Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho

OAB/SP 329.048

Dr. Murilo Soave
Marcondes

OAB/SP 337.842

Dr. Danilo Cristian Sueiro Soares

OAB/SP 412.193

Decisões Judiciais acerca da Lipedema:

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Autora portadora de Lipedema Grau II, necessitando de cirurgia para tratamento da moléstia – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando a legalidade de sua conduta diante da taxatividade do rol da ANS – Descabimento – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Ainda que se reconheça a tese recentemente fixada a respeito do caráter taxativo do rol da ANS (que não possui efeito vinculante), certo é que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS caso não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado nessa lista – Ônus do qual a ré não desincumbiu – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação Cível 1078653-87.2023.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)

TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE LIPEDEMA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213806-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)

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