Lei do Superendividamento é aprovada sem artigos importantes, diz Idec
Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei do Superendividamento entrou em vigor nesta sexta-feira, 2. Contudo, a lei foi
Cada caso representa uma missão, cada cliente é uma prioridade. Estamos empenhados em garantir sua justiça, não importando o quão intrincado seja o desafio
Somos o resultado da união de profissionais que decidiram comprometer-se com uma advocacia independente, robusta, ética e, acima de tudo, orientada para resultados eficazes em benefício de nossos clientes.
A sociedade inscrita na OAB/SP sob o n° 35.192 é composta por profissionais jovens e experientes, acumulando mais de uma década de atuação e representando um ponto de referência na advocacia da região de Sorocaba, atuando em todo o Território Nacional, já que conta com uma equipe multifuncional, a qual está sempre pronta para oferecer suporte legal abrangente e personalizado para atender todas às necessidades específicas de cada cliente.
Além de estar sempre atualizada em relação às novas questões jurídicas que se apresentam diariamente, a sociedade não se descuida do aspecto ético da profissão, assim como mantém o objetivo permanente da advocacia de alta performance, beneficiando mais de 4 mil clientes.
Nosso Escritório não trabalha com números, mas sim com pessoas.
Situados em Sorocaba, e com forte atuação em todo o território nacional.
Sempre atualizados em relação às novas questões jurídicas.
Atuando dentro dos parâmetros legais e éticos, nosso escritório oferece o que há de melhor e mais atualizado em termos de consultoria e assessoria jurídica.
Mesmo sem ter contribuído ao INSS você pode ter direito ao BPC/LOAS, garanta o seu benefício!
Garantimos assistência legal para saúde e questões relacionadas ao lipedema.
Garanta a sucessão tranquila dos bens familiares em uma única etapa, bem como o planejamento sucessório!
Refere-se à prática de advocacia que ocorre fora do ambiente de um tribunal.
Aborda benefícios e proteção social, como aposentadorias e pensões.
Envolve as questões legais do cancelamento do contrato de compra do lote ou apartamento, com a restituição de até 90% do valor pago
Da assistência LOAS à regularização imobiliária, usucapião e inventário, somos seus aliados, garantindo seus direitos, justiça e proteção para você e sua família.
Com uma visão técnica aprimorada dos ramos do direito, os profissionais que trabalham no escritório contam com uma vasta experiência na advocacia, em áreas nas quais atuam.
OAB/SP 329.048
OAB/SP 337.842
OAB/SP 412.193
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Nosso objetivo é informar nossos clientes acerca de novas demandas judiciais e novas leis, por meio de uma análise individual do perfil de cada cliente.
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O Procon-SP estuda medidas para que as empresas responsáveis pelos aplicativos de delivery estabeleçam que os pagamentos sejam feitos apenas de forma online
Recebeu um produto com defeito ou se arrependeu de uma compra? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ajudar em alguns casos.
Contate um de nossos advogados! Que retornaremos em seguida!
Decisões Judiciais acerca da Lipedema:
APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Autora portadora de Lipedema Grau II, necessitando de cirurgia para tratamento da moléstia – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando a legalidade de sua conduta diante da taxatividade do rol da ANS – Descabimento – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Ainda que se reconheça a tese recentemente fixada a respeito do caráter taxativo do rol da ANS (que não possui efeito vinculante), certo é que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS caso não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado nessa lista – Ônus do qual a ré não desincumbiu – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação Cível 1078653-87.2023.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE LIPEDEMA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213806-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)