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Direito Trabalhista

Dedica-se a regulamentar as relações entre empregadores e empregados. Ele abrange uma ampla gama de questões, como contratos de trabalho, salários, horas de trabalho, segurança no local de trabalho, direitos de férias, rescisões, sindicatos e negociações coletivas.

Além disso, o direito trabalhista visa assegurar condições justas e equitativas para os trabalhadores, garantindo proteção contra práticas discriminatórias e assegurando a aplicação de normas mínimas para a qualidade de vida no trabalho. Em resumo, o direito trabalhista busca promover um ambiente de trabalho justo.

Áreas de Atuação

ACIDENTE DO TRABALHO

HORAS EXTRAS

VERBAS EM GERAL

DANO MORAL

ASSÉDIO MORAL

INSALUBRIDADE

PERICULOSIDADE

TRABALHO SEM REGISTRO

REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

DESVIO E ACUMULO DE FUNÇÃO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

ADICIONAL NOTURNO

INTERVALO INTRAJORNADA

Conheça nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista

Dr. Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho

OAB/SP 329.048

Dr. Murilo Soave
Marcondes

OAB/SP 337.842

Dr. Danilo Cristian Sueiro Soares

OAB/SP 412.193

Decisões Judiciais acerca da Lipedema:

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Autora portadora de Lipedema Grau II, necessitando de cirurgia para tratamento da moléstia – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando a legalidade de sua conduta diante da taxatividade do rol da ANS – Descabimento – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Ainda que se reconheça a tese recentemente fixada a respeito do caráter taxativo do rol da ANS (que não possui efeito vinculante), certo é que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS caso não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado nessa lista – Ônus do qual a ré não desincumbiu – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação Cível 1078653-87.2023.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)

TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE LIPEDEMA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213806-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)

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