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Direito da saúde/ Lipedema

A Soave & Marcondes Sociedade de Advocacia oferece uma ampla gama de serviços jurídicos especializados para atender às necessidades dos nossos clientes, incluindo assistência legal para questões relacionadas ao lipedema.

Nosso objetivo é fornecer suporte jurídico eficaz para indivíduos que enfrentam dificuldades com o seu convênio médico devido à negativa de cobertura para tratamento de lipedema.

Nossos Serviços Incluem

Análise de Negativas de Cobertura

Realizamos uma análise detalhada dos documentos do seu convênio médico para avaliar se a negativa de cobertura para tratamento de lipedema é legal e justificada.

Recursos Administrativos

Interpomos recursos administrativos junto ao convênio médico, apresentando argumentos jurídicos sólidos e evidências médicas para reverter a negativa de cobertura.

Ações Judiciais

Se necessário, estamos preparados para ingressar com ações judiciais contra o convênio médico, buscando judicialmente a concessão da cobertura para o tratamento de lipedema e eventuais danos morais e materiais decorrentes da recusa injustificada.

Assessoria Jurídica Especializada

Oferecemos orientação jurídica personalizada e especializada em todas as etapas do processo, garantindo que você compreenda seus direitos e as opções disponíveis para resolver o seu caso.

Entendemos a importância do acesso ao tratamento adequado para o lipedema e estamos comprometidos em lutar pelos seus direitos de forma diligente e eficaz.

Se você está enfrentando dificuldades com o seu convênio médico em relação ao tratamento de lipedema, entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta inicial. Estamos aqui para ajudar.

Conheça nossa equipe de advogados especializados em Direito da saúde/ Lipedema

Dr. Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho

OAB/SP 329.048

Dr. Murilo Soave
Marcondes

OAB/SP 337.842

Dr. Danilo Cristian Sueiro Soares

OAB/SP 412.193

Decisões Judiciais acerca da Lipedema:

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Autora portadora de Lipedema Grau II, necessitando de cirurgia para tratamento da moléstia – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando a legalidade de sua conduta diante da taxatividade do rol da ANS – Descabimento – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Ainda que se reconheça a tese recentemente fixada a respeito do caráter taxativo do rol da ANS (que não possui efeito vinculante), certo é que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS caso não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado nessa lista – Ônus do qual a ré não desincumbiu – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação Cível 1078653-87.2023.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)

TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE LIPEDEMA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213806-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)

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