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BPC/LOAS

Idoso, Autista, Deficiente físico ou Intelectual: você pode ter direito a um salário mínimo pago pelo INSS

Mesmo sem ter contribuído ao INSS você pode ter direito ao BPC/LOAS. Nossa equipe vai ajudar você a conseguir esse benefício que é seu direito.

Em nossa busca contínua por oferecer serviços especializados, estamos comprometidos em fornecer assistência abrangente para casos relacionados à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nosso foco se estende a indivíduos com deficiência, autismo e àqueles que atendem aos critérios de idade para receber benefícios assistenciais.

Comprometemo-nos a tornar o procedimento o mais simplificado e tranquilo possível. Conte conosco para ser seu parceiro confiável em questões legais assistenciais, proporcionando orientação e assistência em todos os aspectos da Lei Orgânica da Assistência Social.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Pessoa com deficiência física ou doença grave

  • Hepatopatia grave;
  • Cegueira;
  • Neoplasia;
  • Paralisia irreversível;
  • Osteíte deformante;
  • Cardiopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • AIDS;
  • Contaminação por
  • Radiação;
  • Fibromialgia;
  • Hérnia de Disco.

Pessoa com limitação intelectual

  • Alienação mental;
  • Doença de Parkinson;
  • TDAH;
  • Depressão;
  • Síndrome do pânico;
  • Sensibilidade sensorial.

Pessoa com Autismo

Quem está no espectro autista também tem direito ao BPC, para ajudar nas despesas adicionais com o tratamento médico. Basta comprovar a condição através de laudo médico.

Idosos com no mínimo 65 anos

Os idosos têm direito ao BPC, desde que comprovem idade mínima de 65 anos e situação de vulnerabilidade econômica.

Entre em contato conosco e agende uma reunião on-line ou uma visita em nosso escritório. Faremos a análise do seu caso daremos todo suporte e direcionamento.

Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos,

Conheça nossa equipe de advogados especializados em BPC/LOAS

Dr. Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho

OAB/SP 329.048

Dr. Murilo Soave
Marcondes

OAB/SP 337.842

Dr. Danilo Cristian Sueiro Soares

OAB/SP 412.193

Decisões Judiciais acerca da Lipedema:

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Autora portadora de Lipedema Grau II, necessitando de cirurgia para tratamento da moléstia – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando a legalidade de sua conduta diante da taxatividade do rol da ANS – Descabimento – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Ainda que se reconheça a tese recentemente fixada a respeito do caráter taxativo do rol da ANS (que não possui efeito vinculante), certo é que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS caso não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado nessa lista – Ônus do qual a ré não desincumbiu – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação Cível 1078653-87.2023.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)

TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE LIPEDEMA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213806-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)

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