A Soave & Marcondes Sociedade de Advocacia oferece uma ampla gama de serviços jurídicos especializados para atender às necessidades dos nossos clientes.
Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para fornecer assistência em diversas áreas do direito previdenciário, garantindo o suporte necessário para questões relacionadas à seguridade social e benefícios previdenciários.
Orientamos e representamos clientes que buscam aposentadoria por tempo de contribuição, auxiliando-os no processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir o reconhecimento de seus direitos.
Prestamos assessoria para trabalhadores que atingiram a idade mínima necessária para se aposentar, garantindo que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS para a concessão da aposentadoria por idade.
Oferecemos suporte jurídico para indivíduos que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde ou acidentes, buscando a concessão da aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
Auxiliamos trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos a obter a aposentadoria especial, garantindo o reconhecimento dos períodos de trabalho em condições insalubres.
Representamos trabalhadores que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde, auxiliando-os na obtenção do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) através de perícia médica e recursos administrativos.
Prestamos assistência legal aos dependentes de segurados do INSS que faleceram, assegurando o acesso à pensão por morte e orientando quanto aos procedimentos necessários para sua concessão.
Representamos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, buscando a concessão do auxílio-acidente como forma de indenização.
Benefício para mamães que possui filho (a) com até 5 anos e que tenha contribuído, por pelo menos 01 dia junto ao INSS, antes do nascimento da criança.
Auxiliamos clientes na revisão de perícias médicas negadas pelo INSS e na interposição de recursos administrativos para reverter decisões desfavoráveis.
Prestamos consultoria para o planejamento estratégico da aposentadoria, auxiliando clientes a tomarem decisões informadas para maximizar seus benefícios previdenciários.
Realizamos análises minuciosas do histórico de contribuições previdenciárias dos clientes para garantir o reconhecimento de todos os períodos de trabalho e contribuição.
Auxiliamos clientes na revisão de perícias médicas negadas pelo INSS e na interposição de recursos administrativos para reverter decisões desfavoráveis.
Prestamos consultoria para o planejamento estratégico da aposentadoria, auxiliando clientes a tomarem decisões informadas para maximizar seus benefícios previdenciários.
OAB/SP 329.048
OAB/SP 337.842
OAB/SP 412.193
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Decisões Judiciais acerca da Lipedema:
APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Autora portadora de Lipedema Grau II, necessitando de cirurgia para tratamento da moléstia – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando a legalidade de sua conduta diante da taxatividade do rol da ANS – Descabimento – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Ainda que se reconheça a tese recentemente fixada a respeito do caráter taxativo do rol da ANS (que não possui efeito vinculante), certo é que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS caso não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado nessa lista – Ônus do qual a ré não desincumbiu – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação Cível 1078653-87.2023.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE LIPEDEMA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213806-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)