Recebeu um produto com defeito ou se arrependeu de uma compra? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ajudar em alguns casos.
Além dos casos já citados, se um presente não serviu ou mesmo se você adquiriu algo em loja física e, depois de um tempo de uso, viu que o produto não funcionava da forma correta, você pode solicitar a troca da mercadoria, desde que seguidas as regras para cada caso.
De millenial a milionário: faça o curso gratuito da EXAME Academy e aprenda a investir
Além de prazos e garantias contratuais, há, por exemplo, diferenças para troca em compras feitas pela internet e lojas físicas.
Veja abaixo as dicas da associação de consumidores Proteste:
Troca de produtos com defeito
O vício é caracterizado por uma falha que prejudica a qualidade do produto ou serviço. São dois tipos:
• aparente, que consiste em uma falha que se detecta facilmente. Por exemplo: você viu que há um risco na tela de um smartphone que comprou;
• oculto, que é a falha não detectável de imediato e que é percebida ao longo da utilização do item. No mesmo exemplo do smartphone, caso você perceba que ele não realiza ligações.
Segundo o CDC, fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Dessa forma, as empresas são responsáveis por esses vícios e devem reparar os defeitos do produto no prazo máximo de 30 dias. Se isso não acontecer, os consumidores têm direito à:
• substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
• restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
• abatimento proporcional do preço.
Caso você queira substituir o produto e a empresa informar que não é possível fornecer o item (por falta dessa mercadoria em estoque, por exemplo), o CDC estabelece que poderá haver substituição por outro de espécie, marca e modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.