Siga-nos

Procon quer proibir pagamento de delivery na entrega

O Procon-SP estuda medidas para que as empresas responsáveis pelos aplicativos de delivery estabeleçam que os pagamentos sejam feitos apenas de forma online – cobranças no ato da entrega ficariam proibidas. A medida visa inibir os golpes aplicados pelos entregadores, conhecido como “golpe da maquininha”.

Segundo o Procon-SP, foi registrado um aumento de mais de 136% nas reclamações sobre golpes aplicados por entregadores de apps de comida. De janeiro a julho deste ano, foram registrados 341 atendimentos contra as empresas Ifood, Rappi e Uber Eats, no mesmo período do ano passado foram 144. Até o mês de julho deste ano, Ifood teve 123 reclamações, Rappi, 124 e Uber Eats, 94.

Ganha pouco, mas gostaria de começar a guardar dinheiro e investir? Aprenda com a EXAME Academy
Os valores reclamados pelos consumidores ultrapassam 1,3 milhão de reais. Até julho deste ano, a soma dos valores foi de mais de 650 mil reais, sendo 289 mil do Ifood, 253 mil do Rappi e 110 mil do UberEats. No mesmo período de 2020, esse valor foi de mais de 695 mil – 437 mil do Ifood, 232 mil do Rappi e 25 mil do UberEats.

Os consumidores reclamam que os valores debitados no cartão são superiores ao preço correto e que só percebem o golpe após a entrega ter sido feita e o pagamento ter sido efetivado. Questionam ainda que, apesar de reclamarem com a empresa responsável, não conseguem reaver os valores.

“Diante da explosão de golpes aplicados na entrega de mercadorias por delivery, o Procon-SP estuda medidas para que as empresas proíbam qualquer tipo de cobrança por cartão no ato da entrega”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

Ele acrescenta ainda que como medida de prevenção, o Procon-SP já vem orientando os consumidores a efetuarem os pagamentos de forma online e nunca no momento da entrega, de modo que o contato entre cliente e entregador seja exclusivamente para receber a mercadoria.

Dicas para evitar cair no golpe
Veja dicas para não ser vítima do golpe da maquinhinha:

O consumidor deve estar atento ao receber as entregas dos aplicativos de comida
Conferir o valor da compra e, de preferência, pagar somente no aplicativo
Nunca entregar o cartão
Não utilizar máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados
Não passar os seus dados por telefone
Desconfiar caso o entregador informe que é necessário pagar algum valor extra
Em caso de dúvida ou ocorrência diferente, deve entrar em contato com o local onde pediu a comida

Compartilhe:
Facebook
WhatsApp
Email
LinkedIn

Últimos artigos

Decisões Judiciais acerca da Lipedema:

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Autora portadora de Lipedema Grau II, necessitando de cirurgia para tratamento da moléstia – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando a legalidade de sua conduta diante da taxatividade do rol da ANS – Descabimento – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Ainda que se reconheça a tese recentemente fixada a respeito do caráter taxativo do rol da ANS (que não possui efeito vinculante), certo é que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS caso não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado nessa lista – Ônus do qual a ré não desincumbiu – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação Cível 1078653-87.2023.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)

TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE LIPEDEMA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213806-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)

Precisa de ajuda?