Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei do Superendividamento entrou em vigor nesta sexta-feira, 2. Contudo, a lei foi aprovada com vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pontos significativos, que beneficiam os bancos na oferta do crédito consignado. É o que aponta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
O governo vetou o item que estabeleceria que, nos “contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ser superior a 30% da remuneração mensal do consumidor”.
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Também foi vetado o dispositivo que proibia expressa ou implicitamente, na oferta de crédito consignado, publicitária ou não, fazer referência a termos como “sem juros” ou “com taxa zero”.
“A aprovação é uma vitória, sem dúvida. Com os vetos, há pontos que ficam muito superficiais na defesa do consumidor, em especial, para os idosos”, afirma Ione Amorim, economista e coordenadora do programa financeiro do Idec.
Os vetos apresentados ainda podem ser derrubados pelo Congresso. O veto presidencial deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores, que podem manter ou derrubar.
O que é a Lei do Superendividamento
A nova lei busca criar condições de negociações mais justas aos consumidores que contratam crédito, mas ficam totalmente impossibilitados de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que cause um impacto no orçamento da família.
Estudos já mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, esses consumidores acabam fazendo outras dívidas.
Estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas, 30 milhões deles superendividados, que são aqueles que não estão conseguindo pagar suas dívidas.
Para auxiliar a recuperação econômica destas pessoas – a maioria, mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros – a lei propõe a regulação da concessão de crédito com aumento da transparência e prevenção do endividamento.
Novas regras para os superendividados
A Lei do Superendividamento cria um capítulo específico no CDC sobre prevenção e tratamento do superendividado. A mudança é considerada a primeira positiva em 31 anos.
Entre as novas regras, está a determinação de que, a partir de agora, os consumidores terão direito a renegociar suas dívidas com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia de mínimo existencial do salário do devedor para despesas básicas.
“A aprovação da Lei do superendividamento proporcionará aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito e educação financeira”, complementa Amorim.
Ainda que a aprovação da lei seja considerada histórica, ela por si só não resolve a questão – que é complexa e estrutural. O Idec espera que melhorias possam ser implementadas na fase de regulamentação, que é realizada por órgãos disciplinares, como o Banco Central.