Não saia no prejuízo com cláusulas abusivas e se livre da dívida imediatamente sem que o seu nome seja negativado
Se você comprou um lote ou apartamento financiado direto com a loteadora ou com a construtora e não está conseguindo mais pagar a parcela ou simplesmente não quer mais prosseguir com o negócio, saiba que é seu direito desistir da compra e receber de volta até 90% do que pagou, corrigido e em parcela única
Você pode desistir do negócio e recuperar praticamente todo o seu investimento em qualquer das situações abaixo:
Não é preciso estar em dia com as prestações para solicitar o distrato
Ainda que você já tenha iniciado a construção, é possível buscar indenização pelas obras realizadas
Dependendo do caso, você pode receber uma indenização adicional por danos morais e/ou outros prejuízos
O processo judicial hoje é todo digital, você não precisa sair do conforto da sua casa para solucionar seu problema
Caso já tenha assinado o Distrato, ainda assim é possível questionar as cláusulas e recuperar o que não foi devolvido
Se o seu contrato atender a todos os requisitos legais, é possível requerer a devolução de todo o valor pago ou pelo menos a maior parte dele.
Já pediremos no início do processo a suspensão dos pagamentos e, se concedido, você poderá parar de pagar sem que seu nome seja negativado.
Após a contratação e entrega da documentação necessária, ingressamos com o seu processo em até 10 dias úteis, sendo o processo 100% digital.
Você poderá acompanhar o seu processo em tempo real pelo sistema do Tribunal de Justiça e nossa equipe tirará todas as suas dúvidas pelo whatsapp, a qualquer momento, lembrando que o processo é 100% digital.
Não, o processo correrá sem a necessidade de realização de audiência de instrução no fórum. Trata-se de uma discussão apenas de direito, em que a análise do contrato e dos comprovantes de pagamento bastam.
Ao final do processo, faremos uma prestação de contas do trabalho realizado e você receberá a sua indenização via PIX ou transferência bancária, com a dedução dos nossos honorários e despesas processuais.
Não temos como precisar quanto tempo leva cada processo, pois a velocidade de julgamento depende de fatores externos. Mas, estimamos que entre 6 a 9 meses em primeira instância e, se houve recurso, mais 6 a 12 meses para julgamento pelo tribunal.
OAB/SP 329.048
OAB/SP 337.842
OAB/SP 412.193
Contate um de nossos advogados! Que retornaremos em seguida!
Decisões Judiciais acerca da Lipedema:
APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Autora portadora de Lipedema Grau II, necessitando de cirurgia para tratamento da moléstia – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando a legalidade de sua conduta diante da taxatividade do rol da ANS – Descabimento – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Ainda que se reconheça a tese recentemente fixada a respeito do caráter taxativo do rol da ANS (que não possui efeito vinculante), certo é que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS caso não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado nessa lista – Ônus do qual a ré não desincumbiu – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação Cível 1078653-87.2023.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE LIPEDEMA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213806-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)