O direito do consumidor abrange um conjunto de leis e regulamentações que garantem a proteção e os direitos dos consumidores. Isso inclui a qualidade e segurança de produtos e serviços, informações transparentes sobre preços e características dos produtos, a proteção contra práticas comerciais enganosas e abusivas, direito de arrependimento em compras online, garantias legais, além do direito à reparação em caso de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios.
Em suma, o direito do consumidor visa equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, promovendo a justiça e a confiança nas transações comerciais.
OAB/SP 329.048
OAB/SP 337.842
OAB/SP 412.193
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Decisões Judiciais acerca da Lipedema:
APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Autora portadora de Lipedema Grau II, necessitando de cirurgia para tratamento da moléstia – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando a legalidade de sua conduta diante da taxatividade do rol da ANS – Descabimento – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Ainda que se reconheça a tese recentemente fixada a respeito do caráter taxativo do rol da ANS (que não possui efeito vinculante), certo é que o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS caso não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado nessa lista – Ônus do qual a ré não desincumbiu – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação Cível 1078653-87.2023.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024)
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE LIPEDEMA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213806-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)